Decreto nº 42692 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 nov 2021

Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o inciso IX e o §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

II - o número 8, do item H, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

III - o número 5, do item J, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

IV - o número 4, do item P, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

V - o número 3, do item R, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

VI - o número 6, do item S, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício