Decreto nº 4.268 de 12/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2002
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.334, de 12.08.2002, DOU 13.08.2002, com efeitos após trinta dias da publicação.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"