Decreto nº 42678 DE 19/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2016

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2017.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/1984 , com a redação dada pela Lei nº 5.546/2012 , que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/1984 , com a redação dada pela Lei nº 5.546/2012 , que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/1984 , com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/1988 e pela Lei nº 2.277/1994 ;

Decreta

Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2017 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2017, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).

Art. 4º Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º Para as guias de cobrança de lançamentos especiais do exercício de 2017 a data limite para pagamento será o último dia útil do 6º mês após o mês de vencimento da última cota e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do 7º mês.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2017
LOTE FINAIS DE INSCRIÇÃO
COTA ÚNICA / 1ª COTA
  0 a 5 6 a 9
02 10.02.2017 13.02.2017
03 10.03.2017 13.03.2017
04 10.04.2017 11.04.2017
05 10.05.2017 11.05.2017
06 12.06.2017 13.06.2017
07 10.07.2017 11.07.2017
08 10.08.2017 11.08.2017
09 11.09.2017 12.09.2017
10 10.10.2017 11.10.2017
11 10.11.2017 13.11.2017
12 11.12.2017 12.12.2017
13 10.01.2018 11.01.2018
14 08.02.2018 09.02.2018