Decreto nº 42676 DE 19/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2016

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2017.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2017, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 19.01.2017. Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

§ 2º O funcionamento do Posto de Atendimento - SAC-6 Tijuca será das 9h às 17h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2017, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2018, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2018.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS DAS COTAS

IPTU/2017

ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS VENCIMENTOS DAS COTAS IPTU/2017

Final De Insc. Pagto. À vista c/ desc. 1ª cota 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota 6ª cota 7ª cota 8ª cota 9ª cota 10ª cota
0 a 5 10/02 10/02 10/03 10/04 10/05 12/06 10/07 10/08 11/09 10/10 10/11
6 a 9 13/02 13/02 13/03 11/04 11/05 13/06 11/07 11/08 12/09 11/10 13/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0125031-5 - o final de inscrição será 1.

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo

SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS

SAC DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41

SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS

BARRA SHOPPING
Av. das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca - 3º piso, ao lado do Centro Médico
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Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Cachambi - 3º Piso (cobertura) - Vida Center - Entrada da Expansão - Loja 3902
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