Decreto nº 42.661 de 19/10/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais para a comemoração do dia do Servidor Público e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº 834, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09.11.2009, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 1º de novembro de 2010 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 1º de novembro de 2010 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 1º de novembro de 2010 (segunda-feira).

Art. 2º Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010

SÉRGIO CABRAL