Decreto nº 42.640 de 05/10/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2010

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 11 de outubro de 2010 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 11 (segunda-feira) de outubro de 2010.

Parágrafo único. O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010

SÉRGIO CABRAL