Decreto nº 42.620 de 04/11/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2003

Introduz alterações no Decreto nº 41.858, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa "EM DIA 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 41.858, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa "EM DIA 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, passa a viger com as alterações determinadas a seguir:

I - o art. 8º, inciso IV passa a viger com a seguinte redação:

"IV - o pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso e desistência dos já interpostos, que será apresentadas ao juiz da causa por termo nos autos, para homologação judicial;"

II - o art. 8º, § 5º, alínea "c", número 1, passa a viger com a seguinte redação:

"1 - se o requerente deixar de cumprir, apresentar ou formalizar qualquer das condições fixadas neste artigo para a concessão definitiva do benefício fiscal; ou"

III - o art. 8º, § 7º, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 7º O cancelamento ou revogação de ofício do benefício fiscal acarretará o imediato e regular prosseguimento de todos os atos processuais da execução."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.