Decreto nº 42605 DE 25/11/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 nov 2016

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no processo administrativo 14/000.545/2010 e,

Considerando a determinação da Lei Municipal nº 4.969 de 03 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do município do Rio de Janeiro", estabelecendo em seu artigo 6º que cabe ao município elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

Considerando a determinação da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que "institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos", estabelecendo em seus artigos 18 e 55 que a elaboração/publicação do PMGIRS é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos;

Considerando que a Lei Municipal de Mudanças Climáticas nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011, "estabelece as metas de redução de gases de efeito estufa de redução de 16% até 2016 e de redução de 20% até 2020";

Considerando o estabelecido no artigo 5º do Decreto Municipal nº 31.416 de 30 de novembro de 2009 que "determina que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PGIRS Público considere os objetivos de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na Cidade do Rio de Janeiro";

Considerando que o PMGIRS integra o Plano Municipal de Saneamento para Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PMSB - AE no território do município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Municipal nº 34.290, de 15 de agosto de 2011, complementando-o no que se refere à limpeza urbana e manejo de resíduos.

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro para o período 2017-2020, que integra o anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A atualização do PMGIRS deverá ocorrer a cada quatro anos a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

ANEXO