Decreto nº 4255-R DE 04/06/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jun 2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82270155,
Decreta:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 543-Z-Z-B. [.....]
§ 3º [.....]
I - ao contribuinte usuário de ECF, observado o disposto no § 4º;
[.....]
§ 4º Ao contribuinte usuário de ECF já autorizado pelo Fisco, fica facultada a sua utilização:
I - até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8/2000; ou
II - até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, para os demais estabelecimentos."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado