Decreto nº 42.526 de 22/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a seleção brasileira de futebol participe da Copa do Mundo de Futebol de 2010, na África do Sul, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo de Futebol de 2010, será da seguinte forma:

a) nos dias em que o jogo se inicie às 11:00 hs não haverá expediente, sendo o ponto considerado facultativo.

b) nos dias em que o jogo se inicie às 15:30 hs o expediente se iniciará às 08:00 hs e será facultativo a partir das 12:00 hs.

Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

SÉRGIO CABRAL