Decreto nº 4252-R DE 25/05/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2018

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82095027,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.219, com a seguinte redação:

"Art. 1.219. O imposto incidente sobre as operações realizadas:

I - de 7 a 10 de junho de 2018, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Vitória Stone Fair" deverá ser recolhido até o dia 5 de outubro de 2018 (Convênio ICMS 39/2018 ); e

II - de 28 a 31 de agosto de 2018, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 39/2018 )." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado