Decreto nº 42493 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 6/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 38.325 , de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei Federal nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e do Decreto Federal nº 10.712, de 2 de junho de 2021, e alterações (Ajuste SINIEF 6/2022 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador