Decreto nº 4.248 de 26/04/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 abr 2002

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterada a redação do § 3º do artigo 281 das Disposições Permanentes:

"Art. 281. ...

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá também adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

II - excluídas as Seções II e III do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes, passando os respectivos artigos quando vigentes, a integrar a Seção I do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes;

III - alterada a redação do caput do artigo 288 das Disposições Permanentes:

"Art. 288 O produtor primário, não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, deverá apresentar o documento a que se refere o artigo 281, prestando as informações referentes às operações e/ou prestações verificadas no seu estabelecimento, na forma e prazos fixados em ato do Secretário de Estado de Fazenda..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda