Decreto nº 42471 DE 01/09/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 set 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, e no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 362. .....

.....

III - 25% nas seguintes hipóteses:

.....

IV - 50% nas seguintes hipóteses:

.....

V - 100% nas seguintes hipóteses:

.....

VI - 50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 1º de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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