Decreto nº 42.469 de 24/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2010

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 04 de junho de 2010 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL