Decreto nº 4.246-E de 27/04/2001

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 mai 2001

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 02/01 a 26/01 e celebrados na 101ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém-PA, no dia 06 de abril de 2001.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 03/01, 04/01, 06/01, 07/01, 08/01, 09/01, 10/01, 14/01, 15/01, 16/01,17/01,19/01 e 21/01, 24/01, 25/01 e 26/01, e os Ajustes SINIEF nº 01/01 e 02/01, celebrados na 101ª reunião do CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista - RR, 27 de Abril de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima