Decreto nº 4243-N DE 17/03/1998

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mar 1998

Introduz alterações na redação do artigo 75 e revoga o § 1º do artigo 82, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas "m" e "n" ao inciso III do artigo 75, do Regulamento do Código Tributário - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987:

"Art. 75. ...........................................................................................................

III - ...................................................................................................................

m) o valor do imposto devido relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser lançado no campo "observações";

n) o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, dos quais o contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento, deverá ser lançado no campo "observações".

Art. 2º. Fica revogado o § 1º do art. 82 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de março de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda