Decreto nº 42.409 de 13/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 abr 2010

Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Estaduais no dia 22 de abril de 2010, quinta-feira, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010 (quinta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL