Decreto nº 4238 DE 13/12/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 dez 2018

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2019.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,5579% (três inteiros e cinco mil, quinhentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);

Considerando o teor do Ofício nº 4.892/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/04245,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 105,40 (cento e cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de dezembro de 2018.

ARTUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus