Decreto nº 4238 DE 13/12/2018
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 dez 2018
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2019.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;
Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,5579% (três inteiros e cinco mil, quinhentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);
Considerando o teor do Ofício nº 4.892/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/04245,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 105,40 (cento e cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de dezembro de 2018.
ARTUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus