Decreto nº 4237-R DE 17/04/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 abr 2018
Altera Decreto nº 4.039-R, de 07.12.2016.
O Governo do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, bem como consta no processo nº 81470886,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.039-R , de 07.12.2016, que atualiza as disposições sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadas do Meio ambiente - SILCAP, alterado pelo Decreto nº 4.229-R , de 23/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (.....)
(.....)
IV - Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado