Decreto nº 42.349 de 12/03/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2010
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 15:00 horas, no dia 17 de março de 2010 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando que haverá ato publico no dia 17/03 "Contra a Covardia, em Defesa do Rio" em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro.
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 15:00 horas, no dia 17 de março de 2010 (quarta-feira).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2010
SÉRGIO CABRAL