Decreto nº 42.332 de 10/07/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2003
Altera o Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É alterado o art. 9º do DECRETO 34.832, de 11 de agosto de 1993, com a redação determinada pelo DECRETO Nº 37.930, de 14 de novembro de 1997, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º A celebração, em caráter não eventual, de novos contratos de locação de veículos, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado, deverá ser precedida de expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos contratos de prestação de serviços de transporte pessoal.
§ 2º Será cláusula necessária, constante dos contratos de que trata este artigo, aquelas que estabeleçam que os veículos envolvidos sejam licenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2003.