Decreto nº 4233 DE 19/02/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 fev 1998
Prorroga a vigência do art. 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10506993,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado , até 31 de dezembro de 1998, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposiçòes em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de fevereiro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretario de Estado da Fazenda