Decreto nº 4231 DE 21/03/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Declara ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2013, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

 

Considerando a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2013, no âmbito dos órgãos e entidade da Administração Pública Municipal, com objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere à Semana Santa,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidade prestadores de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 28 de março de 2013.

 

Aracaju, 21 de março de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

 

Edgard dÁvila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

 

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo