Decreto n? 4230 DE 04/12/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 dez 2018

Prorroga o prazo de que trata o ? 2? do art. 57 do Decreto n? 3.725 , de 27 de junho de 2017.

O Prefeito de Manaus, no uso da compet?ncia que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Org?nica do Munic?pio de Manaus,

Considerando a necessidade de amplia??o do prazo para indica??o dos im?veis que usufruir?o dos cr?ditos gerados pela Nota Fiscal de Servi?o Eletr?nica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exerc?cio 2019, conforme disposto no ? 2? do art. 57 do Decreto n? 3.725 , de 27 de junho de 2017;

Considerando o teor do Of?cio n? 4.777/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n? 2018/1930919630/04099,

Decreta:

Art. 1? Fica prorrogado at? ?s 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2018, o prazo de que trata o ? 2? do art. 57 do Decreto n? 3.725 , de 27 de junho de 2017, exclusivamente para efeito do lan?amento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exerc?cio de 2019.

Art. 2? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Manaus, 4 de dezembro de 2018.

ARTHUR VIRG?LIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus