Decreto nº 423 de 05/02/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 fev 2009

Decreta ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 23 e 24 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 25 de fevereiro às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de fevereiro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

RUI KIYOSHI HARA

Secretário do Governo Municipal