Decreto nº 42296 DE 23/09/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 set 2016

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 41.575 , de 18 de abril de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 44728 DE 12/07/2018):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Os § 1º e 2º do art. 10 , do Decreto nº 41.575 , de 18 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As pessoas acometidas por doenças renais crônicas, transplantados, hansenianos e portadores do vírus HIV, com respectivos acompanhantes, receberão o passe livre correspondente a 60 (sessenta) viagens mensais".

"§ 2º Aos portadores das demais doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, fica estabelecido que o laudo médico emitido pelos profissionais habilitados no Sistema Único de Saúde e/ou Órgãos credenciados, é o documento que definirá a quantidade de viagens do beneficiário, devendo a concessionária de transporte público acatar".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES