Decreto nº 4229-N DE 06/06/1998

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jul 1998

Acrescenta dispositivos e dá nova redação ao Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 27 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987:

"Art. 27. ...........................................................................................................

VI - certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo."

Art. 2º O número "3", do § 3º, do art. 149, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. .........................................................................................................

3 - o contabilista comprove o registro e o pleno direito ao exercício da profissão, mediante a apresentação do certificado de regularidade profissional, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de JUNHO de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito -santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda