Decreto nº 42288 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 1/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 10 do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes no Ato COTEPE vigente em 1º de novembro de 2021 (Convênio ICMS 1/2022 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 28 de fevereiro de 2022 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador