Decreto nº 42.280 de 03/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2010

Estabelece Expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2010 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 15 (segunda-feira) e 17 (quarta-feira) de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010

LUIZ FERNANDO DE SOUZA