Decreto nº 42.270 de 18/01/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2002

Altera o Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a revisão dos regimes especiais e termos de acordo de tributação e de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro de 2001, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º - A competência prevista no "caput", para decidir sobre a convalidação de regime especial, termo de acordo e despacho concessório, poderá ser delegada a outra autoridade fazendária, a critério do Diretor da SLT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira