Decreto nº 42251 DE 14/09/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 set 2016

Autoriza a trafegar pelas faixas exclusivas da Avenida Brasil os veículos que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados a trafegar nas faixas exclusivas da Avenida Brasil, os táxis permissionários dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, desde que estejam efetuando o transporte de passageiros.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes, no prazo de 05 (cinco) dias, estabelecerá os procedimentos necessários ao cadastro dos táxis que poderão trafegar nas faixas exclusivas.

Art. 3º As Prefeituras deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação dos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, encaminhar as solicitações de inclusão dos táxis ainda não cadastrados na SMTR.

§ 1º Os táxis somente poderão trafegar pelas faixas exclusivas da Avenida Brasil após a comunicação do efetivo cadastramento da SMTR à Prefeitura de origem.

§ 2º O cadastro dos táxis efetuados pelos Municípios Integrantes da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro não perderá seu efeito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 31.033 de 31 de agosto de 2009.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016, 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES