Decreto nº 42.223 de 08/01/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2010
Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/14.106/2009,
Decreta:
Art. 1º O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"19. APARELHOS CELULARES
Embasamento legal: Convênio ICMS nº 135/2006
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado
Subitem | NCM/SH | Especificação | MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário | ||
Operações internas (ou aquisições no RJ) | Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) | ||||
19.1 | 8517.12.31 | Terminais portáteis de telefonia celular | 9% | 18,42% | |
19.2 | 8517.12.13 | Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis | 9% | 18,42% | |
19.3 | 8517.12.19 | Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular | 9% | 18,42% | |
19.4 | 8523.52.00 | Cartões inteligentes (smart cards e sim card) | 9% | 18,42% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador