Decreto nº 422 DE 03/05/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mai 2016
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,
Considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em dias que sucedem feriados e precedem finais de semana;
Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros,
Decreta:
Art. 1º Que no dia 26 de maio do corrente, quinta-feira, data em que se comemora o feriado religioso de CORPUS CHRISTI, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Que no dia 27 de maio do corrente, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos desta municipalidade.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de maio de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal