Decreto nº 42188 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2021

Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 68 , 69 , 72 , 73 e 76 da Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 38.933 , de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. .....

Parágrafo único. O abatimento tributário pela incentivadora só pode ocorrer após autorização da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observados os limites de valores e prazos definidos em ato do titular da Pasta." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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