Decreto nº 42.180 de 21/03/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2003
Introduz alterações nos Decretos nºs 40.145, de 21.06.2000, e 41.858, de 27.09.2002, que instituíram, respectivamente, os Programas de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul "EM DIA" e "EM DIA 2002".
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 40.145, de 21.06.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31.03.03."
Art. 2º O parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 41.858, de 27.09.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31.03.03."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2003.