Decreto nº 4216-N DE 27/01/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jan 1998
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gado bovino e bufalino.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de ........................ de 1998, 177ª da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espirito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda