Decreto nº 42.147 de 13/02/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2003
Altera os termos PN e VR integrantes da expressão estabelecida no Anexo I do Decreto nº 36.213, de 2 de outubro de 1995.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Considerando que a empresa montadoura dos veículos modelos Gol 1.0 - 16V e 1.8 movidos à gasolina descontinuou a produção desses veículos, face o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Considerando que esse fato não deve vir em prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado, que dependem do transporte automotor;
Considerando que se encontram disponível no mercado veículos com natureza e especifidade semelhantes aos acima referidos,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os termos pn e VR integrantes da expressão estabelecida no ANEXO I do Decreto nº 36.213, de 2 de outubro de 1995, e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
pn = VW/Gol 1.6 à gasolina;
VR = VW/Gol 1.0 - 16V;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2003.