Decreto nº 4.214 de 17/12/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 dez 2009

Estabelece horário especial de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso 11, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando as festividades de Natal e Ano Novo,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, será das 08:00 as 12:00 horas.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 22 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no "capuz" deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal