Decreto nº 42.120 de 21/01/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2003
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.119, de 21/01/03:
ALTERAÇÃO Nº 1483 - No Livro II, fica acrescentado o inciso III ao art. 44-A com a seguinte redação:
"III - nas remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, desde que requerida pelo produtor e obedecidas as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2003.