Decreto nº 42075 DE 06/05/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 mai 2021
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10, ambos da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006, e no inciso VI do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
§ 1º Na hipótese do caput, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de quitação do imposto ou, se for o caso, o comprovante de quitação da primeira cota do imposto ao cartório perante o qual deva ser lavrado o instrumento relacionado com a transmissão ou efetuado o registro.
§ 2º O atraso no pagamento de três cotas do imposto, consecutivas ou não, ou de qualquer cota do imposto por mais de noventa dias implica o pagamento das cotas do imposto não pagas em conta única, sendo que sobre cada cota do imposto em atraso incidirá os consectários legais." (NR)
"Art. 14. .....
.....
§ 8º Relativamente ao recolhimento do imposto, se este tiver sido dividido em cotas, na forma prevista no caput do art. 13, o documento original comprovante do recolhimento da primeira cota do imposto satisfaz a obrigação da exigência prevista no inciso I."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 27.576, de 2006.
Brasília, 06 de maio de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA