Decreto nº 42.071 de 08/10/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais para a comemoração do Dia do Servidor Público e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº 525, de 06 de novembro de 2008, publicada no DOU de 07.11.2008, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 26 de outubro de 2009 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 26 de outubro de 2008 (segunda-feira).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2008 (quarta-feira).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2009
SÉRGIO CABRAL