Decreto nº 4.207 de 30/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Altera o Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão de incentivos do programa de desenvolvimento integrado do estado de alagoas - prodesin, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e alterações posteriores.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1600-944/2008,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido dos itens adiante indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO II

Para efeito do diferimento de que trata o art. 19 deste Decreto, são consideradas como matérias primas utilizáveis no processo produtivo das empresas integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico os seguintes itens:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO NA T.I.P.I.
(...)
(...)
Polímeros de etileno, em formas primárias, de Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga.
3901.10.91
Resina de polietileno de alta densidade
3901.20.19
Resina de polipropileno
3902.10.10
Resina de nylon
3908.10.11/3908.10.12/3908.10.13 3908.10.14/3908.10.19/3908.10.21 3908.10.22/3908.10.23/3908.10.24 3908.10.29
Diôxido de titânio (pigmentos)
3811.19.00
Aditivos anti-ultra violeta
3811.19.00
Filmes de BOPP - polipropileno biorientado transparente, metalizado e perolizado
3920.20.11/3920.20.12/3920.20.19
Filme de PET - poliéster transparente e metalizado
3920.62.19/3920.62.91/3920.62.99
Filme de polipropileno bi-orientado (cast e blow)
3920.20.90
Filme de polietileno
3920.10.10/3920.10.99
Filme de BOPET - poliéster bi-orientado
3801.30.22/3701.30.29
Chapas poliméricas para confecção de clichês
3701.30.29

"(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador