Decreto nº 42 DE 09/12/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência dos Convênios, em vigor, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios, no âmbito do Programa Somando Forças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-330018/001696/2022, e

CONSIDERANDO:

- os termos do Decreto nº 28.308/2001, que criou o Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - PADEM e criou o Programa Somando Forças - PSF.

- as incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;

- a situação de contingência em que os Municípios fluminenses se encontram em decorrência da crise econômica que assola o país;

- a importância dos investimentos do Programa Somando Forças junto aos Municípios conveniados, tendo em vista o desenvolvimento local e regional que promovem;

- as regras de responsabilidade fiscal impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;

- a adesão pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal disciplinado pela Lei Complementar n° 159/2017; e

- o papel institucional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, cujo escopo visa a execução de ações relacionadas a promoção do desenvolvimento equilibrado e fortalecimento institucional da municipalidade estadual, através da estruturação urbana, saneamento básico, mobilidade entre outros.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 da vigência dos convênios formalizados no âmbito do Programa Somando Forças, em vigor na presente data, esde que mantidas as condições iniciais para a celebração do convênio, exigidas no artigo 3º, do Decreto estadual nº 44.371/2013, bem como se os Municípios estão com as Prestações de Contas, devidamente, em dia e aprovadas, sem prejuízo das etapas obrigatórias trazidas pelo artigo 10, parágrafos 2º e 3º, do Decreto estadual n. 44.371/2013.

Art. 2º - O repasse de recursos por parte do Estado do Rio de Janeiro fica vinculado à apresentação, pelos Municípios, das certidões de regularidade fiscal elencadas no artigo 3º do Decreto estadual nº 44.371, de 03 de setembro de 2013, conforme exige o artigo 25, §1º, inciso IV, alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000).

Art. 3° - A prorrogação autorizada no Art. 1º, assim como o repasse de recursos, não dependem da regularidade exigida no Art. 3°, do Decreto estadual nº 44.371/2013, quando o objeto do convênio se referir a ações de educação, saúde e assistência social, na forma do art. 25, §3° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Art. 4º - Fica vedada a celebração de novos convênios entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças, ressalvados aqueles necessários à efetiva recuperação fiscal e os destinados a financiar serviços essenciais, situações emergenciais, atividades de assistência social relativas a ações voltadas para pessoas com deficiência, idosos e mulheres jovens em situação de risco e, suplementarmente, ao cumprimento de limites constitucionais, conforme previsto no art. 8º, XI, 'a' e 'd' da Lei Complementar n° 159/2017.

Art. 5º - Este Decreto aplica-se a todos os convênios que se encontram em vigência, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador