Decreto nº 42 DE 23/01/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jan 2015
Rep. - Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de dezembro de 2014, que "Regulamenta dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, 44, de 19 de dezembro de 2002, e 53, de 2 de dezembro de 2004, relativos ao imposto imobiliário".
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.392 , de 22 de dezembro de 2014 passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
"Parágrafo único. O IPCA adotado na correção do IPTU 2015, conforme descrito no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 91 , de 22 de dezembro de 2014, será o acumulado no período de dez/2013 a Nov/2014, fixado em 6,56%."
Art. 2º O artigo 4º e o § 2º do Decreto Municipal nº 1.392 , de 22 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 20 de fevereiro de 2015".
"§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2015, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, conforme demonstrado abaixo:
1ª Parcela (fevereiro/2015).
Vencimentos:
Dígitos 1 e 2, 21
Dígitos 3 e 4, 22
Dígitos 5 e 6, 23
Dígitos 7 e 8, 24
Dígitos 9 e 0, 25
Débito automático (independente do dígito) 27/02 - parcela 01
2ª a 10ª Parcelas (março a novembro/2015).
Vencimentos:
Dígitos 1 e 2, 11
Dígitos 3 e 4, 12
Dígitos 5 e 6, 13
Dígitos 7 e 8, 14
Dígitos 9 e 0, 15
Débito automático 15 - demais parcelas"
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de janeiro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
José Carlos Marucci: Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 15 de 23.01.2015).