Decreto nº 42 DE 23/01/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jan 2015
Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014, que "Regulamenta dispositivos das Leis Complementares n.ºs 40, de 18 de dezembro de 2001, 44, de 19 de dezembro de 2002, e 53, de 2 de dezembro de 2004, relativos ao imposto imobiliário".
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
Parágrafo único. O IPCA adotado na correção do IPTU 2015, conforme descrito no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 2014, será o acumulado no período de Dez/2013 a Nov/2014, fixado em 6,56%."
Art. 2º O § 2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2015, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígitos 1 e 2 | 11 |
Dígitos 3 e 4 | 12 |
Dígitos 5 e 6 | 13 |
Dígitos 7 e 8 | 14 |
Dígitos 9 e 0 | 15 |
Débito automático (independente do dígito) | 27/02 - parcela 01 |
15 demais parcelas" |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de janeiro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
José Carlos Marucci: Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças