Decreto nº 4.198 de 16/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2002

Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, a indenização ao beneficiário constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

ANEXO

DESAPARECIDO/ MORTO PARENTESCO INDENIZAÇÃO R$ 
Maria Augusta Oliveira  David Capistrano da Costa  Companheira 100.000,00