Decreto nº 4.197 de 08/06/2006

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 jun 2006

Institui horário especial de expediente, durante o período de realização da copa do mundo de futebol - 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art.74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Florianópolis será o seguinte:

I - Nos jogos a serem realizados às 13 horas, o expediente será das 8 horas às 12 horas, com compensação de horário nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário da Pasta;

II - Nos jogos a serem realizados às 16 horas, o expediente será das 8 horas às 14 horas, com compensação de horário nos meses de junho e/ou julho do corrente, para os servidores com jornada de trabalho de 8 horas diárias, a critério do Secretário da Pasta;

III - Nos jogos a serem realizados às 12 horas, o expediente será das 7 horas às 11 horas, com compensação de horário nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário da Pasta;

Parágrafo único. O expediente será normal em todos os setores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, cujas atividades se constituam em serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 08 de junho de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER,

PREFEITO MINICIPAL.

GEAN MARQUES LOUREIRO,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.