Decreto nº 4.197 de 16/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2002

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

ANEXO

1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB  
Produto   Regiões / Estados Amparados   Tipo (*)   PH Mínimo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t Classes (*)  
Brando   Pão/Melhorador/ Durum  
Trigo  Sul 78 Ago/2002 248,07 285,00 
75 Ago/2002 235,75 270,42 
70 Ago/2002 211,09 248,07 
Centro-Oeste, Sudeste e BA 78 Ago/2002 261,00 300,00 
75 Ago/2002 248,03 284,50 
70 Ago/2002 222,09 261,00 
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.1999, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento  

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Canola  Ago/2002247,04 
Cevada  Ago/2002200,39 
Triticale  Ago/2002 153,24 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/Kg  
Fiscalizada   Certificada  
Trigo*  Ago/20020,4591 0,4965 
Cevada  Ago/20020,2847 0,3069 
Triticale  Ago/20020,26370,2837
(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra de Inverno 2002

Produto Amparado por EGF/SOV  
Produto   Tipo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Aveia Ago/2002 143,99 
Ago/2002 129,56 
Ago/2002 116,53