Decreto nº 41966 DE 08/07/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jul 2016

Dispõe sobre o uso de equipamentos construídos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de adotar, em caráter excepcional, procedimentos administrativos que garantam segurança para o uso dos equipamentos construídos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

Considerando que a grande maioria dos equipamentos será objeto de transformação, adaptação ou desfazimento após a realização dos Jogos, para pleno cumprimento de suas finalidades no Legado Olímpico;

Considerando que as condicionantes das Licenças Municipais Ambientais de Instalação visam minimizar o impacto das obras, sendo que estas terão continuidade após a realização dos Jogos Rio2016;

Considerando que a responsabilidade pelos projetos, cálculos e memórias, bem como pela execução das obras, cabe exclusivamente aos profissionais que assinarem o projeto com essa finalidade;

Considerando que para a realização dos Jogos Rio2016 as áreas urbanizadas e as edificações possuem os requisitos necessários de funcionalidade e segurança.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso e operação, por prazo determinado, de equipamentos construídos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Art. 2º A aprovação do uso e operação dos equipamentos referidos no art. 1º será efetivada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Declaração do Profissional Responsável pela Execução da Obra, atestando que as obras foram executadas conforme o projeto aprovado e que estão atendidas todas as condições técnicas para sua utilização, de acordo com as normas vigentes, na forma do Anexo I;

II - Anuência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro-CBMERJ;

III - Anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC;

IV - Anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO;

V - Declaração dos profissionais responsáveis pela instalação de aparelhos de transporte, aparelhos de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica, e demais equipamentos mecânicos, garantindo que as instalações e os serviços executados atendem às respectivas normas e regulamentos e que foram aceitos pelas concessionárias ou órgãos municipais pertinentes.

Art. 3º As disposições deste Decreto não eximem do atendimento a eventuais diretrizes da Empresa Olímpica Municipal - EOM, órgão responsável pela coordenação da execução dos projetos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 4º Após a realização dos jogos e adequações pertinentes ao legado olímpico, as instalações receberão o habite-se expedido pela SMU, desde que atendidas todas as exigências da legislação em vigor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

O abaixo assinado:

__________________________________________________________, (nome)

Engº/Arq. CREA/CAU nº ______________________, responsável pela execução da obra, situada à Rua________________________________ nº ____________, _________ RA, declara, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, que as obras foram executadas conforme o projeto aprovado e que o atendimento as condições técnicas para sua utilização, estão de acordo com as normas vigentes, sujeitando-se, no caso de infringência, às sanções previstas na Lei.

Rio, de de 2016

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